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O Fabuloso Concerto d’Amélie Poulain – Teatro Bruno Kiefer – Casa de Cultura Mario Quintana

27 de abril de 2024

19:00 - 20:30

Entradas / Ingressos

Confira aqui

Bilheteria na hora

Organizado por Secretaria da Cultura do RS – Sedac

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Atualizado em 16/04/2024

Sobre o evento

Bate, bate coração!

O Fabuloso Concerto estreia no palco do Teatro Bruno Kiefer em 2024!

Com músicas do compositor Yann Tiersen, “O Fabuloso Concerto d’Amélie Poulain” é um espetáculo intimista que performa a trilha sonora completa do filme “O Fabuloso Destino de Amélie Poulain”.
Em uma bohemia de sensações, o ouvinte será transportado para o universo da jovem Amélie, num ambiente parisiense com cores vibrantes e músicas um tanto circenses, um tanto dramáticas, um tanto alegres. Tornando a imaginação o personagem principal do show. Com arranjos de Daniela Garcia, Natália Damiani e Ruama Quimera, o grupo é formado pelas musicistas Daniela Garcia (trompete e flugel horn), Clarissa Ferreira (violino), Natália Damiani (piano) e pelos músicos Gabriel Romano (acordeon) e Rodrigo Cordeiro (percussão). Desde sua criação em dezembro de 2016, o projeto já carrega em seu portfólio mais de 100 apresentações com concertos em sua maioria com ingressos esgotados.

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Valores de ingresso:

Antecipado (+ taxa de 10% do Sympla):

Inteira Lote 1: R$40,00

Meia-entrada Lote 1: R$20,00

Inteira Lote 2: R$50,00

Meia-entrada Lote 2: R$25,00

Ingresso Apoie o artista local: R$100,00

Equipe técnica:

Produção: Daniela Garcia

Musicistas: Daniela Garcia (trompete e flugel-horn), Clarissa Ferreira (violino), Natália Damiani (piano), Gabriel Romano (acordeon) e Rodrigo Cordeiro (percussão).

Técnico de som: Olímpio Machado

Designer de luz: Carlos Azevedo

Bilheteria: Fernanda de Lannoy Stürmer

Identidade visual: Ananda Aliardi

Realização: CASA DE CULTURA MÁRIO QUINTANA

Apoio: Ecarta Apoia

Evento: O Fabuloso Concerto
Local: 
Teatro Bruno Kiefer na Casa de Cultura Mário Quintana em Porto Alegre-RS
Data: 27/04/2024 – Sábado

Show: às 19h

Bilheteria disponível no local à partir das 18h (mediante disponibilidade de ingressos)

———-

POLÍTICA DE CANCELAMENTO:

REEMBOLSO INTEGRAL ATÉ 48H ANTES DO EVENTO, APÓS ESTE PRAZO NÃO HAVERÁ REEMBOLSO DO INGRESSO.

Ingressos antecipados somente através do Sympla:

Classificação: livre (menores somente acompanhados de responsáveis maior de idade)

Duração do show: 80 minutos.

Foto: Caroline Quaiato.

———

Redes sociais:

Facebook e Instagram:
www.facebook.com/ofabulosoconcerto

www.instagram.com/ofabulosoconcerto

Página no Vimeo e Youtube:
https://vimeo.com/ofabulosoconcerto

www.youtube.com/ofabulosoconcerto

Meia entrada para estudantes

Os estudante tem direito a meia-entrada, bastando estarem regularmente matriculados, como previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, comprovando sua condição de estudante, mediante a apresentação do DNE, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, devendo ser renovada a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste. PcD – Meia-entrada para pessoas com deficiênciaPessoas com deficiência mais o acompanhante quando necessário, tem direito a meia-entrada e se enquadram no benefício, confira o trecho da lei abaixo:PcD: “§ 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.”Comprovação: De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que descreve quem se enquadra como PcD, basta comprovar com o Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Meia-entrada para jovens de baixa renda

Jovens de baixa renda entre 15 a 29 anos tem direito a meia-entrada, basta emitir o seu ID Jovem no site do governo, confira o trecho da lei:

Jovens de baixa renda: “§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.“

Meia-entrada para idosos

Idosos tem direito a meia-entrada e de acordo com a lei não temos um parágrafo que descreva detalhes, porém é citado que é direito de idosos (pessoas com mais de 60 anos) se encaixam no benefício da meia-entrada. Basta apresentar um documento com foto para comprovar que se enquadra como beneficiário.

Conheça o organizador

Secretaria da Cultura do RS – Sedac

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