Bate, bate coração!
O Fabuloso Concerto estreia no palco do Teatro Bruno Kiefer em 2024!
Com músicas do compositor Yann Tiersen, “O Fabuloso Concerto d’Amélie Poulain” é um espetáculo intimista que performa a trilha sonora completa do filme “O Fabuloso Destino de Amélie Poulain”.
Em uma bohemia de sensações, o ouvinte será transportado para o universo da jovem Amélie, num ambiente parisiense com cores vibrantes e músicas um tanto circenses, um tanto dramáticas, um tanto alegres. Tornando a imaginação o personagem principal do show. Com arranjos de Daniela Garcia, Natália Damiani e Ruama Quimera, o grupo é formado pelas musicistas Daniela Garcia (trompete e flugel horn), Clarissa Ferreira (violino), Natália Damiani (piano) e pelos músicos Gabriel Romano (acordeon) e Rodrigo Cordeiro (percussão). Desde sua criação em dezembro de 2016, o projeto já carrega em seu portfólio mais de 100 apresentações com concertos em sua maioria com ingressos esgotados.
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Valores de ingresso:
Antecipado (+ taxa de 10% do Sympla):
Inteira Lote 1: R$40,00
Meia-entrada Lote 1: R$20,00
Inteira Lote 2: R$50,00
Meia-entrada Lote 2: R$25,00
Ingresso Apoie o artista local: R$100,00
Equipe técnica:
Produção: Daniela Garcia
Musicistas: Daniela Garcia (trompete e flugel-horn), Clarissa Ferreira (violino), Natália Damiani (piano), Gabriel Romano (acordeon) e Rodrigo Cordeiro (percussão).
Técnico de som: Olímpio Machado
Designer de luz: Carlos Azevedo
Bilheteria: Fernanda de Lannoy Stürmer
Identidade visual: Ananda Aliardi
Realização: CASA DE CULTURA MÁRIO QUINTANA
Apoio: Ecarta Apoia
Evento: O Fabuloso Concerto
Local: Teatro Bruno Kiefer na Casa de Cultura Mário Quintana em Porto Alegre-RS
Data: 27/04/2024 – Sábado
Show: às 19h
Bilheteria disponível no local à partir das 18h (mediante disponibilidade de ingressos)
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POLÍTICA DE CANCELAMENTO:
REEMBOLSO INTEGRAL ATÉ 48H ANTES DO EVENTO, APÓS ESTE PRAZO NÃO HAVERÁ REEMBOLSO DO INGRESSO.
Ingressos antecipados somente através do Sympla:
Classificação: livre (menores somente acompanhados de responsáveis maior de idade)
Duração do show: 80 minutos.
Foto: Caroline Quaiato.
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Redes sociais:
Facebook e Instagram:
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Página no Vimeo e Youtube:
https://vimeo.com/ofabulosoconcerto
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Meia entrada para estudantes
Os estudante tem direito a meia-entrada, bastando estarem regularmente matriculados, como previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, comprovando sua condição de estudante, mediante a apresentação do DNE, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, devendo ser renovada a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste. PcD – Meia-entrada para pessoas com deficiênciaPessoas com deficiência mais o acompanhante quando necessário, tem direito a meia-entrada e se enquadram no benefício, confira o trecho da lei abaixo:PcD: “§ 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.”Comprovação: De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que descreve quem se enquadra como PcD, basta comprovar com o Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Meia-entrada para jovens de baixa renda
Jovens de baixa renda entre 15 a 29 anos tem direito a meia-entrada, basta emitir o seu ID Jovem no site do governo, confira o trecho da lei:
Jovens de baixa renda: “§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.“
Meia-entrada para idosos
Idosos tem direito a meia-entrada e de acordo com a lei não temos um parágrafo que descreva detalhes, porém é citado que é direito de idosos (pessoas com mais de 60 anos) se encaixam no benefício da meia-entrada. Basta apresentar um documento com foto para comprovar que se enquadra como beneficiário.